Jaru: Após anos de afastamento, Justiça avalia retomada de convivência entre mãe e filho
A Justiça de Jaru analisa um caso envolvendo a convivência entre mãe e filho após um longo período de afastamento. O processo trata da guarda de uma criança de 9 anos, que vive com o pai desde os 2 anos de idade, período em que a mãe teria se distanciado da criação, sem participaçao consistente na vida escolar, médica e social.
Segundo os autos, a guarda provisória já havia sido concedida ao pai. No entanto, a mãe ingressou no processo solicitando o restabelecimento do direito de convivência, alegando dificuldades de contato com o filho e apontando a necessidade de reconstrução do vínculo familiar.
Diante das alegações de ambas as partes, o juiz entendeu que é necessário avaliar melhor a situação antes de definir um regime de visitas. Foi destacado que não há informações suficientes sobre o atual nível de convivência e vínculo entre mãe e filho, especialmente após anos de afastamento.
Como medida, foi determinada a realização de um estudo técnico por equipe especializada, que deverá avaliar as condições emocionais e familiares da criança, bem como a possibilidade de retomada do convívio com a mãe de forma gradual e segura.
O relatório deverá ser apresentado em até 10 dias e servirá de base para a decisão sobre eventual regulamentação de visitas. Até lá, permanece a guarda com o pai, enquanto a Justiça busca garantir o melhor interesse da criança.
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