Faleceu sem deixar testamento: quem tem direito à herança e como funciona o inventário
A morte de um familiar já é, por si só, um momento de dor. Quando a pessoa falece sem deixar testamento, a família precisa lidar com a dor e, ao mesmo tempo, entender como funciona a partilha dos bens deixados. A boa notícia é que a lei prevê um caminho claro para isso. A má notícia é que poucos conhecem esse caminho.
Quando alguém morre sem testamento, é o próprio Código Civil que define quem herda e em que proporção. O artigo 1.829 estabelece uma ordem de vocação hereditária: primeiro têm direito os descendentes, como filhos e netos; na ausência deles, os ascendentes, como pai e mãe; depois o cônjuge ou companheiro; e, por último, os parentes colaterais, como irmãos, tios e primos até o quarto grau.
Essa ordem significa que, se o falecido deixou filhos, são eles os principais herdeiros. O cônjuge sobrevivente também pode ter direito à herança, mas isso depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido, aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por doação ou herança durante a união. Já os bens adquiridos durante o casamento já pertencem ao cônjuge sobrevivente pela meação, independentemente da herança.
“É muito comum a família chegar achando que sabe quem tem direito a quê, e descobrir que a situação é bem mais complexa do que imaginava. O regime de bens do casamento, a existência de filhos de outros relacionamentos, dívidas deixadas pelo falecido, tudo isso interfere diretamente na partilha”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e Sucessões do VLV Advogados.
Uma vez identificados os herdeiros, é preciso abrir o inventário, o procedimento legal que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e formaliza a transferência para os herdeiros. Existem dois caminhos: o extrajudicial e o judicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser muito mais rápido e menos custoso. Quando há desacordo entre os herdeiros, o caminho judicial permanece obrigatório, que é mais longo.
Vale lembrar: enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam em nome do espólio, uma espécie de massa patrimonial do falecido que não pode ser livremente alienada. Isso significa que nenhum herdeiro pode, sozinho, vender um imóvel, sacar valores em conta ou dispor de qualquer bem antes da partilha formal.
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