Jaru: Justiça manda Estado e Município garantirem atendimento imediato a paciente com autismo
O Tribunal de Justiça de Rondônia reformou uma decisão da 2ª Vara Cível de Jaru e determinou que o Estado de Rondônia e o Município de Jaru garantam atendimento imediato em consulta especializada de fonoaudiologia a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Especial do TJRO ao julgar um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública. O recurso foi provido por unanimidade.
Conforme o acórdão, ficou comprovado que o paciente aguardava há mais de um ano na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), sem previsão para o início do tratamento. Laudos médicos apresentados no processo apontam dificuldades de aprendizagem, socialização e desenvolvimento relacionadas ao diagnóstico de autismo.
O relator destacou que a demora injustificada no atendimento coloca em risco o desenvolvimento da criança, especialmente por se tratar de uma fase importante para a aprendizagem e adaptação social, caracterizando perigo de dano irreparável.
Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal reafirmou que o poder público tem o dever de assegurar acesso integral às terapias indispensáveis à saúde, inclusive por meio da rede privada, quando o atendimento não é disponibilizado de forma adequada pelo SUS.
Com isso, Estado e Município deverão adotar as medidas necessárias para garantir o atendimento especializado determinado pela Justiça.
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