Emendas parlamentares entram na mira do MP/RO em Alto Paraíso, Cacaulândia, Rolim de Moura, Vilhena e Chupinguaia

MPRO amplia fiscalização sobre aplicação de recursos públicos e reforça exigências de transparência determinadas pelo STF
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) instaurou uma série de procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a execução de emendas parlamentares em diversos municípios rondonienses. As medidas têm como objetivo garantir transparência, rastreabilidade e controle na aplicação dos recursos públicos, seguindo determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
As portarias foram publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público e abrangem os municípios de Alto Paraíso, Cacaulândia, Rolim de Moura, Vilhena e Chupinguaia.
Fiscalização das emendas parlamentares em Alto Paraíso e Cacaulândia
Em Ariquemes, a 6ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 2026.0006.007.30827 para acompanhar e fiscalizar a execução das emendas parlamentares destinadas ao município de Alto Paraíso.
Segundo a portaria, a atuação do Ministério Público visa assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da transparência, publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de atender às determinações estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
A mesma medida foi adotada pela 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes em relação ao município de Cacaulândia. O Procedimento Administrativo nº 2026.0006.007.30811 também busca monitorar a destinação e a execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
Rolim de Moura terá análise completa da legislação e dos mecanismos de controle
Já em Rolim de Moura, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 2026.0013.005.19112 com alcance ainda mais amplo.
O Ministério Público pretende verificar se o município possui normas adequadas para disciplinar o recebimento, aprovação, execução e fiscalização das emendas parlamentares estaduais e federais.
Além disso, serão avaliados os mecanismos de transparência ativa e rastreabilidade dos recursos, permitindo identificar desde o parlamentar autor da emenda até o beneficiário final e a execução financeira dos valores recebidos.
A investigação também acompanhará o cumprimento da Instrução Normativa nº 085/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que estabelece diretrizes para maior controle sobre a utilização desses recursos públicos.
Vilhena e Chupinguaia entram no radar do Ministério Público
A 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena também instaurou procedimentos administrativos para acompanhar a existência de mecanismos mínimos de transparência e controle relacionados às emendas parlamentares nos municípios de Vilhena e Chupinguaia.
Os procedimentos têm como foco verificar se as administrações municipais e as respectivas câmaras de vereadores possuem sistemas capazes de garantir a rastreabilidade dos recursos públicos, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos de controle.
STF exige transparência total das emendas parlamentares
As iniciativas do Ministério Público de Rondônia estão alinhadas às decisões do STF na ADPF 854, que estabeleceu critérios mais rigorosos para a execução das emendas parlamentares em todo o país.
Entre as exigências estão a identificação do parlamentar responsável pela destinação do recurso, a divulgação dos beneficiários, a transparência na execução financeira e a possibilidade de acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos fiscalizadores.
A determinação busca impedir irregularidades, aumentar o controle social e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em benefício da população.
Combate a irregularidades e fortalecimento da fiscalização
Com a abertura dos procedimentos administrativos, o Ministério Público reforça seu papel constitucional de fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público e prevenir possíveis irregularidades relacionadas às emendas parlamentares.
A atuação preventiva também busca orientar gestores municipais para que adequem suas legislações, sistemas de controle e mecanismos de transparência às exigências legais e constitucionais vigentes.
A expectativa é que as medidas contribuam para aumentar a segurança jurídica, fortalecer a prestação de contas e garantir maior transparência na utilização dos recursos destinados aos municípios rondonienses.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 000054/2026 - 1ª PJ - CMQ
Portaria de Instauração nº 000065/2026 - 1ª PJ-CMQ Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil N n° 2026.0012.007.30505
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Costa Marques Teor da Portaria: Instaurado o presente procedimento administrativo com a finalidade de:
a) Apurar a existência e a adequação de normas municipais (Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, decretos, portarias, instruções normativas, manuais orientativos etc.) que disciplinem o recebimento, a aprovação, a execução e o controle de emendas parlamentares;
b) Verificar a observância, pelo Município de Costa Marques/RO, do comando constitucional expresso no artigo 163-A da Constituição Federal, nos termos fixados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares, incluindo as de origem estadual e federal;
c) Avaliar a existência e a adequação de mecanismos de transparência ativa e de rastreabilidade “ponta a ponta” quanto à origem (parlamentar proponente), à destinação (beneficiário final) e à execução (física e financeira) dos recursos oriundos de emendas parlamentares;
d) Acompanhar a observância das recomendações constantes da Instrução Normativa nº 085/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia-TCE/RO ou outro ato que venha a substituí-los ou complementá-los;
e) Orientar e colaborar com os órgãos municipais para a adequação da legislação e dos procedimentos aos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes, em prazo compatível com estipulado pelo Supremo Tribunal Federal de que a execução das emendas parlamentares no exercício de 2026 somente poderá iniciar após a demonstração do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal;
f) Prevenir a ocorrência de irregularidades e de práticas lesivas ao patrimônio público decorrentes da criação ou da execução das emendas parlamentares.
Promotor de Justiça: Luís Tiago Fernandes Kliemann
COSTA MARQUES/RO, 28 de maio de 2026.



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