Jaru: Justiça determina suspensão da CNH de devedor por até 1 ano para forçar pagamento de dívida
A Justiça de Jaru determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor como forma de pressionar o pagamento de uma dívida em aberto. A decisão foi proferida no âmbito de um processo de cumprimento de sentença que tramita na 1ª Vara Cível do município.
De acordo com a decisão judicial, a medida tem caráter coercitivo e busca incentivar o devedor a quitar o débito, impondo uma restrição que gere impacto suficiente para levá-lo à regularização da pendência. Assim, foi determinada a suspensão da CNH pelo prazo mínimo de um ano, ou até que a dívida seja integralmente paga.
O juiz destacou que esse tipo de medida, embora excepcional, pode ser adotado quando outros meios de cobrança não se mostram eficazes, sendo uma forma indireta de compelir o cumprimento da obrigação.
Além da suspensão da habilitação, também foi determinada a inclusão do nome do devedor em sistema de restrição de crédito. Por outro lado, o pedido de bloqueio ou suspensão de cartões de crédito foi negado, já que não houve comprovação de vínculo do executado com esse tipo de serviço.
O caso segue em tramitação, e a parte credora foi intimada a se manifestar sobre eventuais novos pedidos no prazo de cinco dias.
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