Justiça suspende exames ginecológicos em concurso público após ação de entidades sociais

Justiça suspende exames ginecológicos em concurso público após ação de entidades sociais

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Justiça suspende exames ginecológicos em concurso público após ação de entidades sociais

A 1ª Vara Cível de Jaru, em Rondônia, acatou uma tutela de urgência parcial em uma Ação Civil Pública movida pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra o Município de Governador Jorge Teixeira. A decisão, tomada em 26 de outubro de 2026, suspendeu a exigência de exames ginecológicos como condição para a nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024.


Suspensão de Exames Ginecológicos


De acordo com a decisão judicial, a obrigatoriedade de realização de avaliações ginecológicas, que incluem colpocitologia oncótica, ultrassonografia pélvica e mamografia a partir dos 40 anos, foi suspensa para os cargos de merendeira, auxiliar de creche e professora. O Município está proibido de considerar inapta qualquer candidata que não apresente esses exames e deve notificar a Junta Médica e os setores competentes em até 48 horas.


Críticas às Exigências


O juiz Luiz Marcelo Batista da Silva ponderou que tais exigências envolvem procedimentos invasivos e não justificam uma necessidade técnica específica para as funções em questão. Além disso, as entidades autoras da ação argumentam que a exigência de exames íntimos não apenas viola a dignidade das mulheres, mas também afeta a qualidade do atendimento nas instituições de ensino.


A Ação Civil Pública também questiona outras exigências, como a realização de teste de HIV e a apresentação de declarações relacionadas à gravidez. Estas demandas foram, no entanto, indeferidas por julgar que não atendiam aos requisitos para a tutela de urgência. O mérito dessas questões ainda será julgado em momento posterior, após manifestação do Município.


Recursos e Prazos


As entidades já apresentaram um recurso, o Agravo de Instrumento nº 0815307-64.2026.8.22.0000, ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), buscando o reconhecimento da ilegalidade das exigências. O prazo para os 11 candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº 022/2026 se encerra em 5 de novembro, sendo que dez deles são mulheres.


Direitos Humanos em Questão


A discussão sobre a necessidade de exames médicos para a posse em cargos públicos é uma questão que envolve direitos fundamentais. As exigências contrariam princípios estabelecidos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, incluindo a intimidade, dignidade, igualdade de gênero e não discriminação em relação à saúde.


Conclusão


As entidades envolvidas seguem atentas ao caso, dispostas a apoiar candidatos que enfrentam restrições semelhantes. O debate em torno das exigências nos concursos públicos evidencia uma lacuna na proteção dos direitos das mulheres e na luta contra a discriminação e estigmas associados à saúde.


Fonte: CEDECA Maria dos Anjos – Imagem ilustrativa criada por IA.


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