Justiça manda loja trocar ar-condicionado com defeito e instalar aparelho novo sem custo ao consumidor em Theobroma
A Justiça determinou que uma loja substitua um aparelho de ar-condicionado que apresentou defeitos e realize a instalação de um equipamento novo sem cobrar valores adicionais do consumidor, em um processo que tramita na Justiça de Rondônia.
De acordo com a decisão, o consumidor comprou um ar-condicionado split de 12 mil BTUs, com tecnologia inverter, pelo valor de R$ 2.329,00, em uma loja de Theobroma.
Após a compra, o aparelho apresentou problemas, incluindo uma avaria visível e dificuldades de funcionamento e refrigeração. Diante da situação, o consumidor recorreu à Justiça para buscar uma solução.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a responsabilidade da loja e determinou a substituição do equipamento por outro novo, idêntico e lacrado de fábrica. A empresa também deverá providenciar a instalação do aparelho na propriedade rural do consumidor, em Theobroma, além de retirar o equipamento defeituoso.
O prazo estabelecido para o cumprimento da determinação é de 30 dias úteis após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao total de R$ 3 mil.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais de R$ 5 mil foi negado pela Justiça.
A decisão determina que o consumidor receba um produto em condições adequadas de uso, sem precisar arcar com novas despesas para substituir e instalar o aparelho que apresentou problemas.
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