Foragido na Espanha, Oswaldo Eustáquio registra candidatura para deputado

Foragido na Espanha, Oswaldo Eustáquio registra candidatura para deputado

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Foragido na Espanha, Oswaldo Eustáquio registra candidatura para deputado

O blogueiro Oswaldo Eustáquio (União) aparece no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como candidato a deputado federal pelo Paraná, mesmo foragido da Justiça na Espanha desde 2023.


Eustáquio enviou nesta segunda-feira (14) um ofício à Justiça Eleitoral pedindo que fosse registrado pela Federação União Progressista ao pleito por um cargo no parlamento. Os processos de registro estão no sistema eleitoral, mas não há declaração formal de bens do candidato.


Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o blogueiro chegou a ser preso no Brasil por participar publicamente das provocações golpistas ao fim das eleições de 2022 e integrar o movimento pela trama golpista em 2023 por meio das redes sociais da filha menor de idade.




Ele chegou a ser preso preventivamente pelos seguintes crimes:



  • crimes contra a democracia;

  • obstrução de justiça;

  • divulgação de dados protegidos;

  • perseguição;

  • ameaça;

  • corrupção de menores.


A PGR (Procuradoria Geral da República) o denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto por associação criminosa configurada por postagens nas redes sociais de cunho golpista e por manifestações contra a posse do então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Após passar para a condição de prisão domiciliar em 2023, Oswaldo Eustáquio fugiu para a Espanha, entrando na condição de foragido. A Justiça espanhola finalizou no final de 2025 o processo contra o blogueiro, impedindo o avanço do processo de extradição e a imposição de medidas cautelares.


Por não ter o “trânsito em julgado” — esgotamento jurídico de recursos –, há margem para que Eustáquio concorra a uma vaga na Câmara dos Deputados.


A Lei da Ficha Limpa não impede que a candidatura prossiga mesmo com o mandado de prisão preventiva, apesar de haver a proibição de prisões para candidatos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em caso de flagrante delito.




















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