Jaru: TJRO mantém decisão que garante apoio educacional especializado a adolescentes com TEA e TDAH

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Jaru: TJRO mantém decisão que garante apoio educacional especializado a adolescentes com TEA e TDAH


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve uma decisão que obriga o Estado de Rondônia e o Município de Jaru a garantirem atendimento educacional especializado a dois adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).


A decisão foi tomada durante julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Estado de Rondônia contra uma decisão anterior que já havia determinado o fornecimento de tratamento multidisciplinar e suporte escolar aos menores.


O Estado alegava que não havia necessidade da disponibilização de cuidadores escolares e questionava a responsabilidade dos entes públicos pelo cumprimento da obrigação. Porém, o TJRO entendeu que havia necessidade de manutenção do apoio pedagógico especializado, conforme os documentos e laudos apresentados no processo.


Segundo o Tribunal, um dos adolescentes possui diagnóstico de TDAH, com prejuízos cognitivos e de aprendizagem, necessitando de suporte pedagógico adaptado e acompanhamento psicopedagógico. O outro, diagnosticado com TEA, possui indicação médica para acompanhamento de orientador pedagógico ou cuidador em sala de aula, como forma de garantir sua inclusão e desenvolvimento escolar.


O julgamento destacou que o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegurando mecanismos necessários para a permanência e participação efetiva dos alunos no ambiente escolar.


O TJRO também afirmou que, embora o Estado de Rondônia tenha responsabilidade prioritária pelo cumprimento da obrigação, permanece a responsabilidade solidária entre os entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


Os embargos apresentados pelo Estado foram parcialmente acolhidos apenas para esclarecer pontos da decisão anterior, sem alterar a obrigação de garantir o suporte educacional aos adolescentes. A decisão foi unânime.


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