TCE investiga show de Juliana Bonde em Guajará-Mirim e amplia debate sobre fiscalização de cachês de artistas nacionais

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TCE investiga show de Juliana Bonde em Guajará-Mirim e amplia debate sobre fiscalização de cachês de artistas nacionais


Investigação do TCE-RO apura contratação de R$ 450 mil para apresentação da cantora Juliana Bonde durante aniversário de Guajará-Mirim. Caso reacende discussão sobre gastos públicos com shows em todo o Brasil.

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu investigação para apurar a contratação do show da cantora Juliana Bonde, da banda Bonde do Forró, realizado durante as comemorações dos 97 anos de Guajará-Mirim. O contrato, no valor de R$ 450 mil, passou a ser alvo de fiscalização após denúncias de possível sobrepreço encaminhadas ao órgão de controle.

O caso representa a primeira investigação pública envolvendo a contratação de um artista nacional em Rondônia dentro desse contexto e coloca os gastos com eventos patrocinados por recursos públicos sob análise do Tribunal de Contas.

TCE-RO coloca contrato de R$ 450 mil sob investigação

Segundo informações divulgadas pelo jornalista Sérgio Pires, desde a realização do evento, em 11 de abril, surgiram questionamentos sobre o valor pago pela apresentação.

Após receber denúncias, o conselheiro Paulo Cury determinou uma ampla fiscalização para verificar a regularidade da aplicação dos recursos públicos utilizados na contratação. O dinheiro teve origem em emenda parlamentar destinada pelo deputado estadual Alan Queiroz.
O objetivo da investigação é verificar se o valor contratado está compatível com os preços praticados pelo mercado e se todos os procedimentos administrativos seguiram a legislação.

Diferença de valores chama atenção

Entre os principais pontos analisados pelo Tribunal está a diferença entre o valor pago em Guajará-Mirim e outros contratos da mesma artista.

De acordo com as informações apresentadas na coluna de Sérgio Pires:
-poucos meses antes, a mesma empresa teria oferecido o mesmo show por R$ 235 mil em outro município;
-em Aripuanã (MT) houve contratação por R$ 185 mil;
-em Moema (MG) o contrato foi firmado por R$ 170 mil.
Essas diferenças motivaram questionamentos sobre os critérios utilizados para definir o valor pago em Rondônia.

A investigação deverá analisar documentos, justificativas técnicas, processo de contratação, formação do preço e demais elementos administrativos.

Fiscalização de shows públicos cresce em todo o Brasil

Nos últimos anos, a contratação de artistas para eventos custeados com recursos públicos passou a receber maior atenção dos órgãos de fiscalização em diversas regiões do país.
Operações e investigações envolvendo cachês artísticos e realização de eventos públicos já foram conduzidas por diferentes instituições, entre elas:
Polícia Federal;
Polícias Civis;
Ministérios Públicos Estaduais;
Ministério Público Federal;
Tribunais de Contas estaduais.
Essas ações têm como foco verificar eventual superfaturamento, direcionamento de contratos, irregularidades em licitações, inexigibilidade de contratação, utilização de verbas públicas e outros aspectos relacionados à gestão dos recursos públicos.
Rondônia inicia apuração de caso envolvendo artista nacional
Em Rondônia, pelo menos entre os casos que se tornaram públicos, a investigação envolvendo o show de Juliana Bonde aparece como um dos primeiros episódios de ampla repercussão relacionados à fiscalização de cachês de artistas nacionais.
A abertura da apuração pelo Tribunal de Contas não significa que houve irregularidade. O procedimento busca reunir informações, analisar documentos e verificar se houve conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.

Investigação segue em andamento

A partir da decisão do conselheiro Paulo Cury, toda a documentação referente à contratação do show passou a ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas de Rondônia.
Ao final da fiscalização, o órgão poderá concluir pela regularidade da contratação ou, caso identifique inconsistências, adotar as medidas previstas em lei, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos.
Enquanto isso, o caso amplia o debate sobre a necessidade de transparência, critérios técnicos na definição de cachês e controle rigoroso da aplicação de recursos públicos destinados à realização de eventos culturais e festivos.




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