Jaru: Justiça nega liminar para reativação de conta no WhatsApp e determina audiência de conciliação
A 2ª Vara Cível de Jaru analisou um pedido de tutela de urgência em ação movida por uma usuária contra a empresa responsável pelo WhatsApp e Facebook no Brasil, após o bloqueio de sua conta na plataforma.
Na decisão, o juízo entendeu que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes que comprovem de forma clara a ilegalidade do bloqueio. O magistrado destacou que a suspensão de contas pode ocorrer em razão de supostas violações aos termos de uso da plataforma, sendo necessária a análise da empresa para detalhar os motivos da medida.
O pedido de restabelecimento imediato da conta foi indeferido, sob o fundamento de que a concessão liminar poderia antecipar o resultado final do processo sem a devida instrução probatória.
Apesar disso, o processo seguirá com a realização de audiência de conciliação por videoconferência, além da citação da empresa ré para apresentação de contestação.
Após a fase de defesa e produção de provas, o caso retornará para nova análise do Judiciário.
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