STF mantém condenação por vídeo manipulado contra Leo Moraes e encerra tentativa de recurso de jornalista
oobservador.com
Porto Velho, RO - A condenação aplicada pela Justiça Eleitoral a uma jornalista por compartilhar conteúdo considerado manipulado durante a eleição municipal de 2024 em Porto Velho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão publicada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.607.710, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa da recorrente, preservando integralmente as decisões já proferidas nas instâncias eleitorais.
O caso teve origem em representação apresentada pelo Diretório Municipal do Podemos, que foi patrocinada pelo advogado eleitoral Nelson Canedo. A ação apontou a circulação, em um grupo de WhatsApp com 579 participantes, de um vídeo alterado que transmitia ao público a impressão de que um parlamentar federal fazia críticas ao então candidato à Prefeitura de Porto Velho, Leo Moraes. Segundo os autos, o material havia sido editado por meio de cortes, inserções de imagens, utilização de áudios com jingle partidário e trechos musicais, alterando o sentido do conteúdo originalmente divulgado.
Ao analisar o recurso extraordinário, Alexandre de Moraes concluiu que a defesa não demonstrou adequadamente a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para a apreciação do caso pelo STF. O ministro também destacou que a revisão da conclusão alcançada pelas instâncias eleitorais exigiria reexame do conjunto probatório, providência vedada na via extraordinária.
Na decisão, o relator registrou que o Tribunal Superior Eleitoral já havia reconhecido a ocorrência de compartilhamento de vídeo manipulado com potencial para disseminar desinformação em grupo de WhatsApp, entendimento que permaneceu inalterado ao longo da tramitação processual. O acórdão do TSE apontou que a conduta se enquadrou nas hipóteses de propaganda eleitoral irregular previstas na legislação eleitoral, com aplicação da multa estabelecida no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
Antes de chegar ao Supremo, a controvérsia passou pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, que julgou procedente a representação e confirmou decisão liminar determinando a retirada do conteúdo. Na mesma sentença, foi fixada multa de R$ 5 mil. Posteriormente, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) quanto o Tribunal Superior Eleitoral mantiveram a condenação por unanimidade.
Durante a tramitação dos recursos, a defesa sustentou que a condenação teria violado garantias constitucionais ligadas à liberdade de expressão, ao contraditório e à ampla defesa, além de argumentar que não havia comprovação de autoria da edição do vídeo ou de intenção deliberada de influenciar o eleitorado. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelas cortes eleitorais nem pelo Supremo Tribunal Federal.
Procurado pela reportagem, o advogado de Leo Moraes, Nelson Canedo, afirmou que a decisão reforça o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral de Rondônia de que a utilização e disseminação de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens configura propaganda irregular, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação eleitoral.
Fonte: Rondônia Dinâmica

Decisão do ministro Alexandre de Moraes preserva multa aplicada pela Justiça Eleitoral após compartilhamento de conteúdo considerado desinformativo durante a campanha municipal de 2024 em Porto Velho
Porto Velho, RO - A condenação aplicada pela Justiça Eleitoral a uma jornalista por compartilhar conteúdo considerado manipulado durante a eleição municipal de 2024 em Porto Velho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão publicada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.607.710, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa da recorrente, preservando integralmente as decisões já proferidas nas instâncias eleitorais.
O caso teve origem em representação apresentada pelo Diretório Municipal do Podemos, que foi patrocinada pelo advogado eleitoral Nelson Canedo. A ação apontou a circulação, em um grupo de WhatsApp com 579 participantes, de um vídeo alterado que transmitia ao público a impressão de que um parlamentar federal fazia críticas ao então candidato à Prefeitura de Porto Velho, Leo Moraes. Segundo os autos, o material havia sido editado por meio de cortes, inserções de imagens, utilização de áudios com jingle partidário e trechos musicais, alterando o sentido do conteúdo originalmente divulgado.
Ao analisar o recurso extraordinário, Alexandre de Moraes concluiu que a defesa não demonstrou adequadamente a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para a apreciação do caso pelo STF. O ministro também destacou que a revisão da conclusão alcançada pelas instâncias eleitorais exigiria reexame do conjunto probatório, providência vedada na via extraordinária.
Na decisão, o relator registrou que o Tribunal Superior Eleitoral já havia reconhecido a ocorrência de compartilhamento de vídeo manipulado com potencial para disseminar desinformação em grupo de WhatsApp, entendimento que permaneceu inalterado ao longo da tramitação processual. O acórdão do TSE apontou que a conduta se enquadrou nas hipóteses de propaganda eleitoral irregular previstas na legislação eleitoral, com aplicação da multa estabelecida no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
Antes de chegar ao Supremo, a controvérsia passou pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, que julgou procedente a representação e confirmou decisão liminar determinando a retirada do conteúdo. Na mesma sentença, foi fixada multa de R$ 5 mil. Posteriormente, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) quanto o Tribunal Superior Eleitoral mantiveram a condenação por unanimidade.
Durante a tramitação dos recursos, a defesa sustentou que a condenação teria violado garantias constitucionais ligadas à liberdade de expressão, ao contraditório e à ampla defesa, além de argumentar que não havia comprovação de autoria da edição do vídeo ou de intenção deliberada de influenciar o eleitorado. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelas cortes eleitorais nem pelo Supremo Tribunal Federal.
Procurado pela reportagem, o advogado de Leo Moraes, Nelson Canedo, afirmou que a decisão reforça o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral de Rondônia de que a utilização e disseminação de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens configura propaganda irregular, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação eleitoral.
Fonte: Rondônia Dinâmica



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